O Leasing é muitas vezes ofertado, de forma indevida, pelas empresas, como um tipo de financiamento mas, de fato, o leasing tem suas características próprias, e é necessário ter atenção ao contrato de leasing que é ofertado pelas empresas.
O Leasing é um instrumento financeiro que é usado principalmente entre empresas para o aluguer de equipamentos e, na maior parte das vezes, não é o mais vantajoso para o consumidor final.
Veja com atenção as informações que trazemos aqui e leia todos os contratos com muita atenção.
Leia sempre o contrato com atenção exigindo do fornecedor esclarecimentos sobre:
Verifique também, no caso de rescisão contratual, se existe alguma penalidade para a devolução de bem.Saiba que o leasing é um tipo de operação onde o consumidor aluga um bem, neste caso, um automóvel, podendo escolher no fi nal do contrato se vai comprá-lo ou não. Enquanto isso não ocorre, o carro não é do consumidor. No leasing, o consumidor paga o valor do “aluguel” e o “VRG” (valor residual garantido). Esse valor (VRG) irá garantir que o arrendador (empresa que alugou) possa receber, ao fi nal do contrato, o valor mínimo do bem negociado, no caso do arrendatário (consumidor que alugou) não optar por fi car com o veículo ou não dar continuidade ao contrato. O valor de VRG poderá ser antecipado, ou dividido em parcelas, ou até pago posteriormente, no término da contratação.
Outro dado importante a ser observado no contrato é o seguro. Não há a obrigatoriedade de fazer o seguro com a mesma empresa que vendeu o veículo. São duas contratações diferentes. Você poderá contratar este seguro, que tem o objetivo de cobrir o valor do bem no caso de sinistro (furto, roubo ou colisão), com outra empresa.
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Fontes da Informação:
“Fundação Procon – Diretoria de Estudos e Pesquisas
Rua Barra Funda, 930, 4º andar – Barra Funda – CEP 01152 - São Paulo/SP”
Tabela FIPE referência Março de 2024